MSG MENSAGEM 430/2009

“MENSAGEM N° 430/2009*

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei complementar, que dá nova redação ao art. 8º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O propósito do projeto é sistematizar - em redação clara e consonante com os textos constitucionais federal e estadual - as espécies de aposentadoria que são asseguradas aos servidores estaduais beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Conforme exposição de motivos enviada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, mostra-se importante imprimir ao texto da Lei Complementar nº 64, de 2002, redação sistêmica que seja capaz de distinguir adequadamente as espécies de aposentadoria por invalidez e arrolar as doenças consideradas graves para fins de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

Tratando-se, pois, de medida de inegável interesse público, venho solicitar dessa augusta Casa a aprovação do projeto.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.