MSG MENSAGEM 416/2009
“MENSAGEM Nº 416/2009*
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e dá outras providências.
A proposta altera a estrutura interna da Advocacia-Geral do Estado, contudo sem acarretar nenhum aumento nas despesas do órgão e tão-pouco no orçamento do Estado.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos do Advogado- Geral do Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos AGE nº 6
Em 13 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que por sua vez “dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e dá outras providências.”
A instituição da Advocacia-Geral do Estado, por força da Emenda à Constituição Estadual nº 56, de 11 de julho de 2003, traduz um dos positivos avanços viabilizados pela reforma administrativa empreendida por nosso Governo. Em decorrência, registraram-se inúmeros desdobramentos das operações de representação judicial e extrajudicial do Estado, fazendo-se necessário reformular a estrutura do órgão.
Como centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, a Advocacia-Geral do Estado não pode, obviamente, prescindir da reorganização de sua estrutura orgânica.
É em atenção a esse aspecto que submeto a Vossa Excelência a anexa minuta de projeto de lei complementar que contempla a criação da Câmara de Coordenação da AGE, unidade colegiada composta pela Direção Superior do Órgão e pelos Procuradores- Chefes e Advogados Regionais do Estado e que tem por finalidade funções afetas ao acompanhamento, ao monitoramento e à verificação da atividade-fim da AGE.
O projeto reorganiza também o Conselho Superior da Advocacia- Geral do Estado. Nos termos da legislação em vigor o Conselho Superior integra a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado, cabendo-lhe papel de relevo nas atividades do órgão; entre outras, deve assessorar o Advogado-Geral do Estado em matérias relativas à estrutura, competência e atuação da Advocacia-Geral.
O anteprojeto atende também à reivindicação da classe dos Procuradores do Estado ao prever a hipótese de disposição de membro efetivo da carreira eleito para presidir entidade representativa dos Procuradores do Estado.
Vale a pena lembrar que a proposta não acarreta nenhum aumento nas despesas do órgão e tão-pouco no orçamento do Estado.
Acreditamos, Senhor Governador, que o pleito ora formalizado diz do maior interesse público, em sintonia com as diretrizes que viabilizaram positivos resultados para o choque de gestão empreendido por seu Governo, donde contamos com seu respaldo para a matéria.
Essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, as razões que nos levam a submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o presente anteprojeto de lei.
José Bonifácio Borges de Andrada, Advogado-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e dá outras providências.
A proposta altera a estrutura interna da Advocacia-Geral do Estado, contudo sem acarretar nenhum aumento nas despesas do órgão e tão-pouco no orçamento do Estado.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos do Advogado- Geral do Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos AGE nº 6
Em 13 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que por sua vez “dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e dá outras providências.”
A instituição da Advocacia-Geral do Estado, por força da Emenda à Constituição Estadual nº 56, de 11 de julho de 2003, traduz um dos positivos avanços viabilizados pela reforma administrativa empreendida por nosso Governo. Em decorrência, registraram-se inúmeros desdobramentos das operações de representação judicial e extrajudicial do Estado, fazendo-se necessário reformular a estrutura do órgão.
Como centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, a Advocacia-Geral do Estado não pode, obviamente, prescindir da reorganização de sua estrutura orgânica.
É em atenção a esse aspecto que submeto a Vossa Excelência a anexa minuta de projeto de lei complementar que contempla a criação da Câmara de Coordenação da AGE, unidade colegiada composta pela Direção Superior do Órgão e pelos Procuradores- Chefes e Advogados Regionais do Estado e que tem por finalidade funções afetas ao acompanhamento, ao monitoramento e à verificação da atividade-fim da AGE.
O projeto reorganiza também o Conselho Superior da Advocacia- Geral do Estado. Nos termos da legislação em vigor o Conselho Superior integra a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado, cabendo-lhe papel de relevo nas atividades do órgão; entre outras, deve assessorar o Advogado-Geral do Estado em matérias relativas à estrutura, competência e atuação da Advocacia-Geral.
O anteprojeto atende também à reivindicação da classe dos Procuradores do Estado ao prever a hipótese de disposição de membro efetivo da carreira eleito para presidir entidade representativa dos Procuradores do Estado.
Vale a pena lembrar que a proposta não acarreta nenhum aumento nas despesas do órgão e tão-pouco no orçamento do Estado.
Acreditamos, Senhor Governador, que o pleito ora formalizado diz do maior interesse público, em sintonia com as diretrizes que viabilizaram positivos resultados para o choque de gestão empreendido por seu Governo, donde contamos com seu respaldo para a matéria.
Essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, as razões que nos levam a submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o presente anteprojeto de lei.
José Bonifácio Borges de Andrada, Advogado-Geral do Estado.