MSG MENSAGEM 408/2009

“MENSAGEM Nº 408/2009*

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de lei que dispõe sobre prevenção e punição do assédio moral no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Trata-se de adequação da legislação estadual para combater o instituto do assédio moral na administração pública, há muito tempo punido pelo direito do trabalho.

Nesse sentido, destacamos que o Projeto de lei que se submete ao exame e deliberação dessa casa define bem a prática do assédio moral e protege o servidor que sofre o assédio, garantindo medidas que visam cessar essa prática no âmbito do serviço público estadual. Tudo isto se faz necessário para que preservemos a integridade física e mental dos servidores.

Essas são, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.