MSG MENSAGEM 408/2009
“MENSAGEM Nº 408/2009*
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de lei que dispõe sobre prevenção e punição do assédio moral no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Trata-se de adequação da legislação estadual para combater o instituto do assédio moral na administração pública, há muito tempo punido pelo direito do trabalho.
Nesse sentido, destacamos que o Projeto de lei que se submete ao exame e deliberação dessa casa define bem a prática do assédio moral e protege o servidor que sofre o assédio, garantindo medidas que visam cessar essa prática no âmbito do serviço público estadual. Tudo isto se faz necessário para que preservemos a integridade física e mental dos servidores.
Essas são, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de lei que dispõe sobre prevenção e punição do assédio moral no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Trata-se de adequação da legislação estadual para combater o instituto do assédio moral na administração pública, há muito tempo punido pelo direito do trabalho.
Nesse sentido, destacamos que o Projeto de lei que se submete ao exame e deliberação dessa casa define bem a prática do assédio moral e protege o servidor que sofre o assédio, garantindo medidas que visam cessar essa prática no âmbito do serviço público estadual. Tudo isto se faz necessário para que preservemos a integridade física e mental dos servidores.
Essas são, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.