PL PROJETO DE LEI 4028/2009
PROJETO DE LEI Nº 4.028/2009
Determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgará, trimestralmente, no diário oficial do Estado, no Portal da Transparência e na sua página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito no âmbito da sua competência, bem como a destinação desses recursos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2009.
Arlen Santiago
Justificação: Esta matéria tem por objetivo levar ao conhecimento da sociedade os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados pelo Detran - MG. Outrossim, dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito, para que possamos diminuir de maneira efetiva os trágicos números de acidentes de trânsito no nosso Estado.
Por estas razões, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgará, trimestralmente, no diário oficial do Estado, no Portal da Transparência e na sua página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito no âmbito da sua competência, bem como a destinação desses recursos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2009.
Arlen Santiago
Justificação: Esta matéria tem por objetivo levar ao conhecimento da sociedade os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados pelo Detran - MG. Outrossim, dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito, para que possamos diminuir de maneira efetiva os trágicos números de acidentes de trânsito no nosso Estado.
Por estas razões, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.