MSG MENSAGEM 397/2009
“MENSAGEM Nº 397/2009*
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 53, de 2009, que altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007.
A emenda proposta substitui o art. 3º do Projeto de Lei Complementar, de modo a adequar, no parágrafo único que se pretende acrescentar, a referência à promoção à graduação de 1º Sargento; além de suprimir o art. 5º, que continha revogação expressa de dispositivo.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a emenda em questão à consideração dos seus Nobres Pares.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 53/2009 a redação que se segue e suprima-se o art. 5º do mesmo Projeto de Lei Complementar:
Art. 3º - O art. 15 da Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 15 - (...)
Parágrafo único - Na promoção à graduação de 1º Sargento, o prazo previsto no inciso II do art. 210 da Lei nº 5.301, de 1969, com a redação dada por esta Lei, poderá ser reduzido a dois anos.””
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 53/2009. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 53, de 2009, que altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007.
A emenda proposta substitui o art. 3º do Projeto de Lei Complementar, de modo a adequar, no parágrafo único que se pretende acrescentar, a referência à promoção à graduação de 1º Sargento; além de suprimir o art. 5º, que continha revogação expressa de dispositivo.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a emenda em questão à consideração dos seus Nobres Pares.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2009
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 53/2009 a redação que se segue e suprima-se o art. 5º do mesmo Projeto de Lei Complementar:
Art. 3º - O art. 15 da Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 15 - (...)
Parágrafo único - Na promoção à graduação de 1º Sargento, o prazo previsto no inciso II do art. 210 da Lei nº 5.301, de 1969, com a redação dada por esta Lei, poderá ser reduzido a dois anos.””
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 53/2009. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.