PL PROJETO DE LEI 3877/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.877/2009

Dá denominações aos prédios públicos e ao auditório da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte, e altera a Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999.

Art. 1º - Fica denominado Palácio Tiradentes o prédio destinado à sede do Governo na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Fica denominado Auditório Presidente Juscelino Kubitschek o prédio destinado ao auditório na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º - Os prédios localizados na porção nordeste na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte, ficam denominados:

I - Minas, o Prédio I, localizado a 200 metros da Rodovia MG- 10; e

II - Gerais, o Prédio II, localizado a 300 metros da Rodovia MG-10.

Art. 4º - O “caput” do art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A escolha da denominação de que trata esta lei recairá em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade, evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições históricas e culturais do Estado.”.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.