MSG MENSAGEM 351/2009

“MENSAGEM Nº 351/2009*

Belo Horizonte, 31 de março de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Ao amparo de competência que privativamente me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia o anexo projeto de lei, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Estado de Minas Gerais – ARAS-MG.

Trata-se, como se verá, de iniciativa do mais relevante interesse público, eis que a entidade a ser implantada terá por objetivo regular e fiscalizar a prestação e a comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais. Em formato abrangente mas abstraindo das correspondentes atividades de planejamento alheias a seu objetivo, a proposta para a futura agência reguladora – a funcionar em regime de autarquia especial – inclui sua finalidade, competências, especificação de serviços, sustentatibilidade econômico-financeira, estrutura orgânica, patrimônio, receitas e pessoal.

O projeto, ademais, coaduna-se com a legislação pertinente e em vigor, a partir de normas constitucionais consubstanciadas no inciso XIX do art. 37, da Constituição Federal, e no inciso I do § 4°do art. 14 da Constituição do Estado. Na esfera infraconstitucional, outrossim, há que remeter à Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a qual faz coro a presente proposta.

Conto, portanto, com a prioritária atenção desse Legislativo, para a tramitação do projeto em regime de urgência.

Aécio Neves, Governador do Estado.