PL PROJETO DE LEI 3439/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.439/2009
Altera as Leis nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo.
Art. 1º - O § 1º do art. 9º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...)
§ 1º Será mantido o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, salvo se o intervalo entre uma e outra designação for superior a trezentos dias, hipótese em que o designado perceberá a VTI relativa à nova designação, nos termos do inciso II do art. 2º.
Art. 2º - A Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, fica acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Fica suprimida a remissão à carreira de Assistente Técnico Educacional no item II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 2005.
Parágrafo único - Fica revogado o item II.2.4 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005.”
Art. 3° - Ficam transformados onze cargos vagos da carreira de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, em onze cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - Em função da transformação de cargos de que trata o “caput”, a quantidade de cargos das carreiras de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia e de Gestor em Ciência e Tecnologia, constantes, respectivamente, dos itens I.1.2 e I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, passa a ser, respectivamente, de trezentos e trinta e dois e de duzentos e oitenta e seis.
Art. 4º - Fica revogado o § 2º do art. 9º da Lei nº 15.787, de 2005, renumerando-se o seu § 3° para § 2°.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera as Leis nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo.
Art. 1º - O § 1º do art. 9º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...)
§ 1º Será mantido o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, salvo se o intervalo entre uma e outra designação for superior a trezentos dias, hipótese em que o designado perceberá a VTI relativa à nova designação, nos termos do inciso II do art. 2º.
Art. 2º - A Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, fica acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Fica suprimida a remissão à carreira de Assistente Técnico Educacional no item II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 2005.
Parágrafo único - Fica revogado o item II.2.4 do Anexo II da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005.”
Art. 3° - Ficam transformados onze cargos vagos da carreira de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, em onze cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - Em função da transformação de cargos de que trata o “caput”, a quantidade de cargos das carreiras de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia e de Gestor em Ciência e Tecnologia, constantes, respectivamente, dos itens I.1.2 e I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, passa a ser, respectivamente, de trezentos e trinta e dois e de duzentos e oitenta e seis.
Art. 4º - Fica revogado o § 2º do art. 9º da Lei nº 15.787, de 2005, renumerando-se o seu § 3° para § 2°.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.