PL PROJETO DE LEI 3316/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.316/2009

(Ex-Projeto de Lei nº 3.780/2006)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel situado no lugar denominado Pedra Branca, no Município de Caldas, constituído pela área de 10.000,00m² e registrado sob o nº R-11.745, Livro 3-N, fls. 217, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado ao funcionamento do Centro Comunitário do Bairro Pedra Branca.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 12 de maio de 2009.

Aécio Neves, Governador do Estado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.