PL PROJETO DE LEI 2966/2009

PROJETO DE LEI Nº 2.966/2009

Define nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta do Rei do Mato, no Município de Sete Lagoas.

Art. 1º - A Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato, no Município de Sete Lagoas, instituída pela Lei n° 8.670, de 27 de setembro de 1984, fica definida no grupo de proteção integral, na categoria de monumento natural estadual, nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.985, de 8 de junho de 2000, e do art. 40 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 agosto de 2002.

Art. 2º - A Área de Proteção Especial de que trata o art. 1º passa a se denominar Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato.

Art. 3º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias situados na área de 141,3679 ha e perímetro de 5385,01 m destinados ao Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, no Município de Sete Lagoas, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo do Anexo desta lei.

Art. 4º - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - implantar e administrar o Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata esta lei, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, bem como no prazo de cento e oitenta dias após a publicação desta lei, constituir o seu Conselho Consultivo.

Art. 5º - O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parceria com o Município de Sete Lagoas, em cuja jurisdição está inserido o monumento natural de que trata esta lei, bem como, com organizações não governamentais e outras instituições, de caráter público ou privado, para o desenvolvimento das atividades próprias desta unidade de conservação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº , de de de 2009)

Memorial Descritivo da Gruta Rei do Mato - Sete Lagoas

O imóvel de que trata o art. 3º da Lei nº , de de 20009, é delimitado por um polígono irregular, cuja medição se inicia no vértice 01, na BR-040, no eixo das coordenadas E 575 50,46 e N 7844 747,60, utilizando a projeção UTM e Datum SAD/69; com azimute de 206º50´45” e distância de 110,03m, projeta o vértice 02 de coordenadas E 575 480,58 e N 7844 649,60; com azimute de 216º23´58´´ e distância de 78,71m, busca o vértice 03 de coordenadas E 575 433,61 e N 7844 586,37; com azimute de 186º27´06” e distância de 68,22m, descobre o vértice 04 de coordenadas E 575 425,62 e N 7844 518,62; com azimute de 149º28´31” e distância de 98,72m, conceitua o vértice 05 de coordenadas E 575 475,25 e N 7844 433,28; com azimute de 130º58´48” e distância de 42,94m, confere o vértice 06 de coordenadas E 575 507,55 e N 7844 404,98; com azimute de 161º59´53” e distância de 50,99, conserva o vértice 07 de coordenadas E 575 523,11 e N 7844 356,42; com azimute de 199º07´25” e distância de 3,71m, prende o vértice 08 junto à Portaria de coordenadas E 575 521,88 e N 7844 352,92; com azimute de 123º05´25” e distância de 24,28m, obstrui o vértice 09 de coordenadas E 575 542,17 e N 7844 339,58; com azimute de 177º24´20” e distância de 137,52m, adapta o vértice 10 de coordenadas E 575 547,82 e N 7844 202,18; com azimute de 179º04´01” e distância de 240,69m, constrói o vértice 11 de coordenadas E 575 550,73 e N 7843 961,51; com azimute de 191º16´59” e distância de 77,02m, abriga o vértice 12, onde abandona a BR-040, e inicia confrontação no trevo com a MG-238 de coordenadas E 575 535,34 e N 7843 886,04; com azimute de 223º28´03” e distância de 182,64m, conta com o vértice 13 de coordenadas E 575 409,14 e N 7843754,01; com azimute de 228º12´13” e distância de 177,68m, acata o vértice 14 de coordenadas E 575 276,19 e N 7843 636,14; com azimute de 232º52´53” e distância de 153,63m, acolhe o vértice 15 de coordenadas E 575 153,30 e N 7843 543,95; com azimute de 248º38´23” e distância de 127,42m, contribui com o vértice 16 de coordenadas E 575 034,44 e N 7843 498,03; com azimute de 286º59´16” e distância de 184,28m, descobre o vértice 17 de coordenadas E 574 858,43 e N 7843 552,61; com azimute de 329º07´42” e distância de 312,06m, compõe o vértice18 de coordenadas E 574 699,42 e N 7843 821,12; com azimute de 346º23´58” e distância de 260,90m, crava o vértice 19 de coordenadas E 574 639,12 e N 7844 074,96; com azimute de 319º32´19” e distância de 256,84m, acondiciona o vértice 20, distante do marco quilométrico 44, cinqüenta metros, onde abandona a MG-238, no eixo das coordenadas E 574 473,26 e N 7844 271,06; com azimute de 43º25´46” e distância de 386,69m, aloja o vértice 21, entre meios a dois pés de coqueiros, no eixo das coordenadas E 574 740,25 e N 7844 550,79; com azimute de 25º27´20” e distância de 484,07m, depara com o vértice 22 onde termina confrontação com a Pedreira da Vitrine e inicia confrontação com a Fazenda Bocaina no eixo das coordenadas E 574 950,12 e N 7844 987,00; com azimute de 354º23´17” e distância 65,02m, ajusta o vértice 23 junto ao curso d´agua, no eixo das coordenadas E 574 944,03 e N 7845 051,73; com azimute de 20º10´30” e distância de 114,19, criva o vértice 24 de coordenadas E574 983,86 e N 7845 158,75; com azimute de 359º56´52 e distância de 200,65m, materializa o vértice 25 de coordenadas E 574 984,51 e N 7845 359,40; com azimute de 351º34´08” e distância de 193,56m, reúne o vértice 26, onde abandona o curso d´agua no eixo das coordenadas E 574 956,93 e N 7845 550,98; com azimute de 49º49´39” e distância de 263,05m, emite o vértice 27 junto á cerca da BR-040 no eixo das coordenadas E 575 158,63 e N 7845 719,83; com azimute de 135º36´07” e distância de 245,68m, reúne o vértice 28 de coordenadas E 575 329,78 e N 7845 543,58; com azimute de 140º 39´14” e distância de 148,25m, sustenta o vértice 29 de coordenadas E 575 423,29 e N 7845 428,54; com azimute de 156º51´01” e distância de 102,81m, escora o vértice 30 de coordenadas E 575 463,32 e N 7845 333,84; com azimute de 166º e distância de 240,98m, alinha o vértice 31 de coordenadas E 575 518,08 e N 7845 099,16; com azimute de 177º44´48” e distância de 352,32m, encontra-se o vértice 01, ponto de partida, delimitando assim uma área de 1 413 678,70m² ou seja 141.36.79 ha com perímetro de 5 385,01m.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.