PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1106/2009
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1106/2009 (ALTERAÇÃO DE AÇÃO)
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008/2011 - Exercício 2010 - Belo Horizonte
PROPONENTE: Hilma Inês Alves (SEDESE - Coord. Especial Políticas Públicas Mulheres - CEPAM (Belo Horizonte)) / Shirley Costa de Almeida Amaral (Conselho de Segurança Preventiva (Pará de Minas))
PROPOSTA: Incluir a região Central, na ação 4124 - enfrentamento a todas as formas de violância-, com meta física e financeira, respectivamente, de 1120 e R$ 350 000, para contribuir para o rompimento do ciclo de violência contra a munlher, crianças, adolescentes e idosos, com especial atenção ao Município de Pará de Minas, possibilitando um acolhimento humanizado às famílias em situação de violência, por meio da oferta de serviços de atendimento psicossocial, acolhimento, orientação, encaminhamento, monitoramento de casos e acompanhamento individual , grupos terapêuticos e reflexivos aos agressores.
ÁREA DE RESULTADO: 8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
PROGRAMA: 162 - Desenvolvimento das Politicas de Direitos Humanos
AÇÃO: 4124 - Enfrentamento a Todas as Formas de Violência Contra Mulheres
Regionalização |
2010 |
2011 |
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M. Física |
M. Financeira |
M. Física |
M. Financeira |
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Central |
1120 |
100.000,00 |
0,00 |
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Estadual |
7000 |
350.000,00 |
7000 |
350.000,00 |
JUSTIFICAÇÃO: Desde 2006 as mulheres vítimas de violência doméstica encontram proteção legal. entre as inivações incorporadas na legislação, está a possibilidade de o juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, portanto, é de fundamental importância que o Estado possibilite o cumprimento dessa determinação legal, por meio da criação de programas e serviços destinados ao agressor.
A Lei Federal nº 11.340, de 2006, - Lei Maria da Penha - prevê o atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência física, piscológica, sexual, patrimonial e moral. Visa a criação de mecanismos definidos de detecção, orientação e encaminhamento das pessoas em situação de violência, bem como oferecer aos agressores programas de recuperação e de reeducação.
- À Comissão de Participação Popular.