OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10/2009
"Ofício nº 10/2009*
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 66, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Minas Gerais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa augusta Assembleia Legislativa, projeto de lei que reajusta os valores do subsídio mensal dos integrantes do Poder Judiciário deste Estado.
Os índices de reajustes propostos são os mesmos concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela Lei Federal nº 12.014, de 8 de outubro de 2009: 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, e 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Tendo em vista que os valores do subsídio vigentes, fixados pela Lei nº 16.114, de 2006, permanecem inalterados desde 1º de janeiro de 2006, bem como o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 12.041, de 2009, solicito a Vossa Excelência que o projeto em questão seja apreciado com a maior urgência possível.
Na oportunidade, renovo a expressão de meu alto e distinto apreço.
Sérgio Antônio de Resende, Presidente.
Impacto Orçamentário em 2010 - Aumento de Subsídio de Magistrados
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2010 - AUMENTO DE SUBSÍDIO DE MAGISTRADOS |
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Magistrados |
Inativos e Pensionistas |
Total |
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Diferença período set a dez/2009 |
4.899.315 |
1.046.054 |
5.945.370 |
Diferença período jan a dez/2010 |
22.588.540 |
6.563.687 |
29.152.226 |
Total - para processamento em 2010 |
27.487.855 |
7.609.741 |
35.097.596 |
Orçamento Pessoal 2010 |
2.115.041.771 |
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Impacto da despesa |
1,6594% |