MSG MENSAGEM 314/2008
“MENSAGEM Nº 314/2008*
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Em nosso Governo, a questão fundiária tem merecido prioridade, conscientes que estamos da relevância econômica e social da justa distribuição da terra e da produtividade agropecuária. Assim, a Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária - com o concurso do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - vem desenvolvendo intenso trabalho para promoção de assentamentos rurais e para regularização de terras devolutas.
É nesse contexto que estamos encaminhando a essa egrégia Assembléia a anexa proposta de Emenda ao Projeto de Lei, cujo objetivo será estender a isenção do pagamento de emolumentos notariais para certidões de registro de área devoluta, exaradas para instruir processos que dependam de autorização legislativa. A Lei que se propõe modificar é a de nº 14.313, de 19 de junho de 2002, e diz exatamente de isentar beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. Já o Projeto que se sugere receba a emenda é o de nº 2.701/2008, que disciplina o pagamento de emolumentos notariais, entre outros aspectos.
Nesses termos, conto com a valiosa consideração do Parlamento mineiro para que a proposição mereça a receptividade que a importância do assunto lhe reserva.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.701/2008
Art. ... - O art. 1º da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - A isenção a que se refere o “caput” se aplica aos emolumentos relativos à certidão de registro de área, em nome do beneficiário ou antecessores, de que trata o art. 30, § 1º, V da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.”.”
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Em nosso Governo, a questão fundiária tem merecido prioridade, conscientes que estamos da relevância econômica e social da justa distribuição da terra e da produtividade agropecuária. Assim, a Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária - com o concurso do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - vem desenvolvendo intenso trabalho para promoção de assentamentos rurais e para regularização de terras devolutas.
É nesse contexto que estamos encaminhando a essa egrégia Assembléia a anexa proposta de Emenda ao Projeto de Lei, cujo objetivo será estender a isenção do pagamento de emolumentos notariais para certidões de registro de área devoluta, exaradas para instruir processos que dependam de autorização legislativa. A Lei que se propõe modificar é a de nº 14.313, de 19 de junho de 2002, e diz exatamente de isentar beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. Já o Projeto que se sugere receba a emenda é o de nº 2.701/2008, que disciplina o pagamento de emolumentos notariais, entre outros aspectos.
Nesses termos, conto com a valiosa consideração do Parlamento mineiro para que a proposição mereça a receptividade que a importância do assunto lhe reserva.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.701/2008
Art. ... - O art. 1º da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - A isenção a que se refere o “caput” se aplica aos emolumentos relativos à certidão de registro de área, em nome do beneficiário ou antecessores, de que trata o art. 30, § 1º, V da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.”.”
* - Publicado de acordo com o texto original.