MSG MENSAGEM 304/2008

“MENSAGEM Nº 304/2008*

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

No exercício de atribuição que me conferem os incisos V e XIV do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho à consideração dessa egrégia Assembléia o apenso projeto de lei, o qual, pela ordem, terá os seguintes básicos objetivos, todos eles com referência ao funcionamento da UEMG e da UNIMONTES, em sua condição de universidades estaduais: (1) alteração da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, modificando tabelas de vencimento básico das carreiras que especifica; (2) instituição da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, nos termos da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005; (3) alteração da referida Lei nº 15.463, de 2005, no tocante à carga horária de função específica na carreira de Técnico Universitário de Saúde; e (4) alteração da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, sobre a aplicação de adicional de dedicação exclusiva para servidores que detenham o grau de mestrado e doutorado.

A oportunidade e relevância das medidas propostas está evidenciada na anexa exposição de motivos, de autoria da Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, que permito-me submeter ao conhecimento dessa Casa. Cumpre notar que – a par de se coadunarem com a legislação pertinente – as inovações foram objeto de consenso entre os vários órgãos envolvidos, inclusive representantes dos corpos docentes das entidades referidas.

Nesses termos, conto com o especial e prioritário encaminhamento desse Legislativo para a proposição.

Aécio Neves, Governador do Estado.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.

Senhor Presidente,

Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal decorrente da proposta que cria a GDPES para a carreira de Professor de Educação Superior e reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras do quadro de magistério da UEMG e UNIMONTES será de R$2.340.034,97 (dois milhões trezentos e quarenta mil trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), gerando um impacto anual de R$31.176.508,19 (trinta e um milhões cento e setenta e seis mil quinhentos e oito reais e dezenove centavos).

O impacto financeiro mensal decorrente do reajuste para o quadro administrativo da UEMG e UNIMONTES, previsto na mesma proposta, será de R$153.119,42 (cento e cinqüenta e três mil cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos), gerando um impacto anual de R$2.034.279,16 (dois milhões trinta e quatro mil duzentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos).

Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, pertencentes à UEMG e à UNIMONTES, institui a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES.

Propõe-se reajuste de 9% (nove por cento) sobre as tabelas de vencimento básico da carreira de Auxiliar Universitário e de 13% (treze por cento) sobre as tabelas de vencimento básico das carreiras de Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde, Analista Universitário e Analista Universitário da Saúde. Os referidos reajustes terão efeitos retroativos a 1º de julho de 2008 e não serão deduzidos da Vantagem Temporária Incorporável – VTI.

Para a carreira de Professor de Educação Superior, a proposta de revisão salarial apresentada no anteprojeto é composta por reajuste de 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico, elevação do adicional de dedicação exclusiva para 40% (quarenta por cento do vencimento básico), para Mestres e Doutores, e criação da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, vinculada ao desempenho individual e institucional. As propostas pertinentes às carreiras do magistério terão vigência a partir de 1º de outubro de 2008 e os valores acrescidos ao vencimento básico não serão deduzidos da VTI.

As propostas em comento decorrem de processos de negociação que tiveram a participação de representantes dos servidores da UEMG e da UNIMONTES, bem como de técnicos da SEPLAG e dos dirigentes das instituições envolvidas.

Com as referidas propostas, os salários praticados nas universidades estaduais ficarão mais próximos dos valores médios de mercado, o que contribuirá para a atração e retenção de servidores.

No Hospital Universitário Clemente de Faria, onde atuam os servidores das carreiras de Técnico e Analista Universitário da Saúde, a revisão salarial mostra-se particularmente relevante e urgente, uma vez que os altos índices de rotatividade dos profissionais da saúde colocam em risco o atendimento à população do Norte do Estado.

Para os profissionais do magistério da UEMG e da UNIMONTES, a proposta de criação da GDPES está alinhada com as diretrizes que orientam a formulação das políticas de recursos humanos do Poder Executivo Estadual, na medida em que, por meio de um mecanismo de remuneração variável, representará incentivo para a melhoria do desempenho individual, bem como para o alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados.

Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes das propostas contidas no presente anteprojeto foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos á consideração de Vossa Excelência.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.