PL PROJETO DE LEI 2704/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.704/2008

Altera a destinação prevista para o imóvel doado ao Município de Luz nos termos da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992, e revoga seu art. 2º.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O imóvel doado ao Município de Luz nos termos da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992, passa a destinar-se à construção da sede de subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - em Minas Gerais.

Art. 2º – O imóvel de que trata o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revoga-se o art. 2º da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992.

Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2008.

Domingos Sávio - Antônio Júlio.

Justificação: A Lei nº 10.848, de 3/8/92, doou ao Município de Luz imóvel com área de 335,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, sob a matrícula nº 8.697, no Livro nº 2-AG. A doação se destinava à construção da sede da Câmara Municipal de Luz. Entretanto, passados dois anos da data da publicação dessa lei, ao imóvel não foi dada a destinação nela prevista, e a sede da Câmara foi construída em outro local.

Portanto, nada mais justo do que aproveitar o imóvel e dar a ele a destinação prevista nesta lei, qual seja a construção da sede da Subseção de Luz da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.