PL PROJETO DE LEI 2317/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.317/2008
Altera o “caput” do art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, que reorganiza o Conselho Estadual de Educação, e dá outra providência.
Art. 1º - O “caput” do art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Estadual de Educação é constituído por trinta membros, nomeados pelo Governador, dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, da seguinte forma:
............................................................. ..............................................”
Art. 2º - Dos seis membros acrescidos por esta lei, três terão mandatos de dois anos na primeira investidura, aplicando-se- lhes o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, nas investiduras subseqüentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera o “caput” do art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, que reorganiza o Conselho Estadual de Educação, e dá outra providência.
Art. 1º - O “caput” do art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Estadual de Educação é constituído por trinta membros, nomeados pelo Governador, dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, da seguinte forma:
............................................................. ..............................................”
Art. 2º - Dos seis membros acrescidos por esta lei, três terão mandatos de dois anos na primeira investidura, aplicando-se- lhes o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, nas investiduras subseqüentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.