PL PROJETO DE LEI 2263/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.263/2008

Altera para Brazópolis a grafia do nome do Município de Brasópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O nome do Município de Brasópolis passa a ser grafado com a consoante “z” em substituição à consoante “s”.

Art. 2º - A escrita oficial do nome do Município a que se refere o artigo anterior passa a ser Brazópolis.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 10 de abril de 2008.

Durval Ângelo

Justificação: Em 7/9/23, a Lei Estadual nº 843 elevou a Villa Braz à categoria de cidade e modificou seu nome para “Brazópolis”, grafado com “z”, visto que se tratava de homenagem ao cidadão que mais batalhou pela emancipação da localidade, o Coronel Francisco Braz Pereira Gomes, pai do Presidente da República Wenceslau Braz Pereira Gomes.

Ressalte-se que o Decreto-Lei Estadual nº 1.058, de 31/12/43, e a Lei Estadual nº 336, de 27/12/48, ambos referentes à Divisão Administrativa e Judiciária do Estado de Minas Gerais, para o qüinqüênio seguinte, também grafam o nome da cidade com a consoante “z”, ou seja, Brazópólis.

Entretanto, a partir da década de 1950, sem que fosse editada nenhuma lei estadual com vistas a alterar a grafia do nome da cidade, alguns órgãos públicos, tanto na esfera estadual quanto federal, passaram a grafar o nome com a consoante “s” , ou seja, “Brasópolis”.

Há exemplos inclusive de leis estaduais em que aparecem as duas grafias simultaneamente, tanto “Brasópolis” quanto “Brazópolis”. É o caso da Lei Estadual nº 1.039, de 12/12/53, da Lei Estadual nº 2.764, de 1962, da Lei Estadual nº 3.908, de 1965, das Leis Estaduais nºs 4.586, 4.587, 4.565, de 1967, e da Lei Estadual nº 4.709, de 1968.

Como o IBGE se baseou no Anexo I da Lei nº 1.039, de 1953 (em que o nome da cidade está grafado com “s”), na publicação da Enciclopédia dos Municípios Brasileiros de 1959, acabou por provocar o agravamento da situação, pois o referido Instituto é fonte de consulta para conhecimento do nome correto de uma determinada cidade.

Portanto, apesar de não ter havido nenhuma mudança em termos de legislação estadual para que o nome da cidade passasse a ser grafado com a letra “s”, como as leis estaduais passaram a adotar tal grafia, principalmente, a partir do ano de 1969, mister é que se corrija o equívoco por meio de uma lei estadual específica para tratar do assunto, tendo em vista exigência feita pelo IBGE.

Salientamos que em âmbito municipal foi aprovada, no ano de 1997, a Lei nº 371, de 25/9/97, que oficializou a grafia com a letra “z”. Contudo, é absolutamente necessária a aprovação de um projeto de lei estadual com vistas a resolver definitivamente tal situação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de lei ora apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.