PL PROJETO DE LEI 2096/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.096/2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento do Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais - MINAS COMUNICA, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o limite equivalente a US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte- americanos), destinados ao financiamento do Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais - MINAS COMUNICA, para o acesso dos Municípios mineiros ao serviço móvel de telefonia e transmissão de dados, nos termos da Lei nº 16.306, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º - Os recursos decorrentes da operação de crédito de que trata esta lei serão depositados em instituições financeiras que centralizarem a receita do Estado.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União, para a realização da operação de crédito objeto desta lei, as cotas e as receitas tributárias previstas nos arts. 155, 157 e 159, combinados com o § 4º do art. 167, da Constituição da República.

Art. 4º - O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado em projeto integrante do Programa MINAS COMUNICA, e das despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.