MSG MENSAGEM 89/2007
“MENSAGEM Nº 89/2007*
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa agrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - UGEPREVI - e o Conselho Estadual de Previdência - CEPREV - para o Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências.
A emenda proposta decorre da necessidade de se manter as autarquias Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, a que se refere a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se refere a Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares a presente emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2007, de minha autoria.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2007
Art. 1º - O art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 27/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Com a publicação desta lei ficam mantidas as autarquias Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, a que se refere a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se refere a Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986”.
Art. 2º - Ficam renumerados os artigos subseqüentes.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2007. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa agrégia Assembléia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - UGEPREVI - e o Conselho Estadual de Previdência - CEPREV - para o Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências.
A emenda proposta decorre da necessidade de se manter as autarquias Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, a que se refere a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se refere a Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares a presente emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2007, de minha autoria.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2007
Art. 1º - O art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 27/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Com a publicação desta lei ficam mantidas as autarquias Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, a que se refere a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se refere a Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986”.
Art. 2º - Ficam renumerados os artigos subseqüentes.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2007. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.