PL PROJETO DE LEI 670/2007

PROJETO DE LEI Nº 670/2007

(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.822/2005)

Altera a Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Acrescenta o § 2º ao art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, remunerando-se o parágrafo único.

“Art. 2º - (...)

§ 2º - Na escolha da denominação de que trata o `caput´ deste artigo, poderão ser incluídos nomes de pessoas estrangeiras, com naturalidade brasileira, desde que tenham algum vínculo ou identidade funcional ou ideológica com os bens públicos estaduais a serem homenageados.”.

At. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de abril de 2007.

Gilberto Abramo

Justificação: Sabemos que a Lei nº 13.408, de 21/12/99, tem a finalidade de render homenagem aos cidadãos, por sua atuação na defesa dos interesses pátrios. Como a referida lei não fez alusão aos nomes de pessoas estrangeiras, gostaríamos que isso ficasse explícito, a fim de não ocorrer dúvida. Assim, queremos acrescentar que pessoas estrangeiras também poderão ser homenageadas desde que tenham algum vínculo ou identidade funcional ou ideológica com os bens públicos estaduais a serem homenageados.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.