PL PROJETO DE LEI 64/2007

PROJETO DE LEI Nº 64/2007

Ex-Projeto de Lei nº 1.977/2004

Dispõe sobre destinação de 10% (dez por cento) dos imóveis populares construídos pelo Governo do Estado aos portadores de deficiência.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a destinar 10% (dez por cento) de todos os imóveis populares construídos por meio dos Programas Habitacionais promovidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, como apartamentos, casas e lotes urbanizados, a pessoas portadoras de deficiências.

§ 1º - Tais deficiências, devidamente comprovadas por documentos médicos-periciais, deverão ser graves e irreversíveis, de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do indivíduo ou criar dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais.

§ 2º - Quando da aplicação do percentual citado no “caput” deste artigo resultar número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.

§ 3º - Deverão fazer constar, em campo apropriado do documento ou ficha de inscrição, informação sobre se o candidato ou interessado na aquisição possui familiar portador de deficiência física sob sua dependência legal.

Art. 2º - A entrega dos imóveis objeto da inscrição dar-se-á, sempre que possível, de modo adaptado e preferencial dos inscritos, na forma do artigo anterior, permitindo-se a escolha das unidades que melhor se prestem à moradia destes em cada lote ofertado.

Parágrafo único - A prioridade de seleção entre os candidatos inscritos portadores de deficiência observará ordem de inscrição prevalecendo o estudo sócio-econômico familiar realizado pela equipe técnica do órgão responsável pelo cadastramento.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação já definida no orçamento para Programas Habitacionais.

Art. 4º - Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva aludida no art. 1º, não atinja o percentual de 10% (dez por cento), os imóveis remanescentes poderão ser destinados a pessoas idosas, portadoras de deficiências crônicas e, ainda, remanescendo moradias, poderão ser beneficiadas famílias carentes situadas à margem de qualquer atendimento, por intermédio de grupos sociais organizados.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta matéria, nos termos da lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2007.

Gilberto Abramo

Justificação: Mantemos entre nós aproximadamente dois milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, educação, à reabilitação.

A Organização das Nações Unidas calcula que a população deficiente em países com as características sócio-econômicas do Brasil corresponde a 10% da população global. Assim, cerca de 15 milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência, mental, física ou sensorial. Nem estatísticas oficiais temos. E, se juntarmos a esse número os estudos que dizem que 12% da população vivem com até meio salário-mínimo, teremos em torno de dois milhões de deficientes sobrevivendo com essa renda familiar.

A Nação brasileira mantém cerca de dois milhões de brasileiros presos em suas deficiências, sem o mínimo respeito ao ser humano.

Só poderemos vivenciar uma democracia quando houver em nosso País consciência da existência de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiência com os mesmos direitos de todos nós.

Antes de qualquer avanço nesse campo, uma posição importante a ser conquistada é a transformação do que hoje muitos acreditam ser um problema menor, um problema do outro, em uma preocupação da sociedade. As minorias estão encontrando seu espaço entre as reivindicações de cidadania e é preciso fazer reconhecer a questão do deficiente como uma questão social. Porque ela é mais do que um problema de educação especial, de reabilitação física ou profissional, de inserção no mercado de trabalho. É mais do que a atitude de discriminação e preconceito que grande parte dos deficientes sente diariamente. A questão da deficiência em nosso País é uma questão de democracia e direitos, é uma questão de cidadania, é uma questão social.

A construção da cidadania do deficiente é uma batalha cotidiana, o acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos.

Conquistas de direitos, responsabilidades do Estado, papel da sociedade, intervenção com resultados a longo prazo são pontos cruciais da questão do deficiente, problemas comuns na nossa democracia por construir. Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos.

Diariamente, o deficiente tem desrespeitados seus direitos básicos. Construi-los, no entanto, é simples. Não são necessários nem bilhões de dólares de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras, nem mesmos reformas profundas ou legislações básicas. É preciso vencer a barreira do preconceito e do desconhecimento. O direito às compensações vem sendo construído nos países do Primeiro Mundo. O princípio de integração que prega a possibilidade e o direito de o deficiente viver inserido em nossa sociedade é um facilitador na medida em que repudia qualquer forma de excepcionalidade, tanto aquela que segrega mantendo o deficiente longe quanto aquela que superprotege ao considerar o deficiente diferente. A integração, impondo a todos nós o desafio do convívio dos diferentes, permite construir os mecanismos da igualdade através da educação especial, da reabilitação, das complementações tecnológicas, da formação e da inserção profissional adequadas, do esporte adaptado, e inventa formas de ir descobrindo a democracia e a igualdade.

É preciso romper essa barreira, vencer essa batalha, desenvolver uma estratégia para ganhar a guerra. Neste começo de século só existe uma grande batalha para os que estão envolvidos com tal questão em nosso País: a conscientização do Estado e da sociedade. E pode existir um grande aliado: a informação. É preciso fazer conhecida a questão social da pessoa portadora de deficiência, é preciso produzir e fazer circular informações, mobilizar comunidades, chamar à participação, construir políticas públicas.

Em nosso País reivindicamos ainda cidadania. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção.

Desta forma, apresento este projeto de lei com o intuito de dar uma pequena contribuição para os direitos dos deficientes físicos.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.