PL PROJETO DE LEI 181/2007

PROJETO DE LEI Nº 181/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 1.410/2004)

Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - O art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - O IPVA será recolhido por intermédio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em até doze parcelas, mensais consecutivas.”.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo-se efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Sala das Reuniões, 6 de março de 2007.

Gustavo Valadares

Justificação: A proposição que trago à análise dos nobres colegas Deputados tem o objetivo de resguardar o cidadão e contribuinte estadual. Já é sabido que há anos estamos vivendo uma séria crise que vem privando o cidadão comum de uma série de benefícios e serviços. Historicamente a incidência do IPVA ocorre no início de cada ano fiscal, momento de muita dificuldade para a grande maioria dos contribuintes, pois nessa mesma época outros tributos também são cobrados, como o IPTU, além de o início do ano letivo trazer ônus financeiro às famílias mineiras, que lutam com dificuldade para manterem suas contas em dia.

Assim, é justa e meritória esta proposição, que visa ao pagamento do IPVA em até 12 parcelas vencíveis mensalmente, como já ocorre com tributos como o IPTU de algumas cidades. Portanto, peço o apoio dos nobres colegas para aprovarmos este projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.