PL PROJETO DE LEI 1414/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.414/2007

Altera o art. 1º da Lei nº 12.688, de 15 de dezembro de 1997.

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.688, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§ 1º - Ficam excluídos da doação de que trata esta lei, passando a ser propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, para instalação de ambulatório médico destinado ao atendimento dos usuários do Instituto:

I - o 4º (quarto) e o 5º (quinto) pavimentos do edifício de que trata o “caput”;

II - a fração ideal de área no terreno correspondente ao 4º e ao 5º pavimentos do edifício de que trata o “caput”;

III - o número de vagas de garagem proporcional à participação do 4º e do 5º pavimentos no total do imóvel.

§ 2º - Fica excluído da doação de que trata esta lei, passando a ser propriedade do Município de Belo Horizonte:

I - o 3º (terceiro) pavimento do edifício de que trata o “caput”;

II - a fração ideal de área no terreno correspondente ao 3º pavimento do edifício de que trata o “caput”;

III - o número de vagas de garagem proporcional à participação do 3º pavimento no total do imóvel.

§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência da propriedade dos imóveis de que tratam os §§ 1º e 2º ao IPSEMG e ao Município de Belo Horizonte, mediante escritura de rerratificação, a ser celebrada com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

§ 4º - No prazo máximo de noventa dias contados da vigência desta lei, a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o IPSEMG e o Município de Belo Horizonte celebrarão convenção de condomínio, definindo as condições de administração do edifício, sua operação e custeio das despesas comuns do condomínio.

§ 5º - Quaisquer incorporações feitas no prédio de que trata o “caput” pertencem à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, ao IPSEMG e ao Município de Belo Horizonte, na proporção de sua participação na propriedade do referido prédio.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.