PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 93/2006
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2006
Altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 7º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e dá outras providências, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 7º - (...)
§ 2º - Fica criada a Advocacia Regional do Estado em Contagem.”.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes unidades no âmbito da AGE:
I – Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; e
II – Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao Diretor-Geral.
Art. 3º - Para lotação na Advocacia Regional do Estado em Contagem, referida no art. 1º desta lei, ficam criados:
I - no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão que constitui o Anexo à Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993:
a) um cargo de Advogado Regional do Estado, Código 0664;
b) um cargo de Advogado Regional Adjunto do Estado, Código 0663;
II – no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão que constitui o Anexo à Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) um cargo de Assessor II, Código MG-12, Símbolo AD-12;
c) dois cargos de Assessor I, Código AS-01, Símbolo 10/A;
d) três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A.
Art. 4º - No âmbito da AGE ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão que constitui o Anexo à Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003:
I - para lotação na 2ª Procuradoria da Dívida Ativa:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) um cargo de Assessor II, Código MG-12, Símbolo AD-12;
II - para lotação na Subadvocacia-Geral do Contencioso:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A;
III - para lotação na Diretoria de Planejamento e Orçamento, um cargo de Assessor II, Código MG-12, Símbolo AD-12;
IV - para lotação na Diretoria de Processos e Mandados:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) um cargo de Assessor I, Código AS-01, Símbolo 10/A;
V - para lotação na Consultoria Jurídica:
a) um cargo de Assessor I, Código AS-01, Símbolo 10/A;
b) três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A.
Art. 5º - Aplica-se ao ocupante de cargo de Procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004, o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.
Art. 6º - O inciso III do art. 25 da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - (...)
III – os arts. 37, 38, 39, o § 3º do art. 40 e o “caput” do art. 42 da Lei Complementar n° 35, de 29 de dezembro de 1994;”
Art. 7º - O Poder Executivo identificará, por decreto, os cargos criados por esta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 7º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e dá outras providências, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 7º - (...)
§ 2º - Fica criada a Advocacia Regional do Estado em Contagem.”.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes unidades no âmbito da AGE:
I – Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; e
II – Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao Diretor-Geral.
Art. 3º - Para lotação na Advocacia Regional do Estado em Contagem, referida no art. 1º desta lei, ficam criados:
I - no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão que constitui o Anexo à Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993:
a) um cargo de Advogado Regional do Estado, Código 0664;
b) um cargo de Advogado Regional Adjunto do Estado, Código 0663;
II – no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão que constitui o Anexo à Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) um cargo de Assessor II, Código MG-12, Símbolo AD-12;
c) dois cargos de Assessor I, Código AS-01, Símbolo 10/A;
d) três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A.
Art. 4º - No âmbito da AGE ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão que constitui o Anexo à Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003:
I - para lotação na 2ª Procuradoria da Dívida Ativa:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) um cargo de Assessor II, Código MG-12, Símbolo AD-12;
II - para lotação na Subadvocacia-Geral do Contencioso:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A;
III - para lotação na Diretoria de Planejamento e Orçamento, um cargo de Assessor II, Código MG-12, Símbolo AD-12;
IV - para lotação na Diretoria de Processos e Mandados:
a) um cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo DR-06;
b) um cargo de Assessor I, Código AS-01, Símbolo 10/A;
V - para lotação na Consultoria Jurídica:
a) um cargo de Assessor I, Código AS-01, Símbolo 10/A;
b) três cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo 9/A.
Art. 5º - Aplica-se ao ocupante de cargo de Procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004, o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.
Art. 6º - O inciso III do art. 25 da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - (...)
III – os arts. 37, 38, 39, o § 3º do art. 40 e o “caput” do art. 42 da Lei Complementar n° 35, de 29 de dezembro de 1994;”
Art. 7º - O Poder Executivo identificará, por decreto, os cargos criados por esta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.