PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 666/2006

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 666/2006

Programa 0338: Segurança Alimentar

Ação 2.783: Manutenção das atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - Consea - MG.

Proposta: Aumento para R$800.000,00 do valor destinado à segurança alimentar previsto no Orçamento de 2007, de R$400.000,00.

Fundamentação legal: Artigos 7º, 8º, 12, 16 e 17 da Lei 15.982, de 2006.

Justificação: O valor de R$400.000,00, previsto no Orçamento de 2007, é insuficiente para a manutenção da Secretaria Executiva, da Coordenadoria e das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CRSANS - e para o desenvolvimento regular das atividades e finalidades delas. Os valores dos recursos destinados para a segurança alimentar em Orçamentos anteriores sempre tiveram que ser alterados por suplementações ou convênios com entidades ou instituições, provocando improvisações nas ações do Consea e gerando a descontinuidade das atividades das CRSANS e até mesmo devolução de recursos, uma vez que, devido ao atraso do repasse, quando eles chegavam, já não havia tempo hábil para a realização das atividades a serem custeadas com eles. As CRSANS desenvolveram suas atividades no ano de 2006 de forma muito precária, em virtude da ausência de recursos financeiros. Suas atividades vinham sendo mantidas até o ano de 2005 com recursos do Prosan, que, após seu encerramento, dificultou e tornou precária decididamente a capacidade de desenvolver suas ações nas regiões do Estado. Com a ampliação dos recursos, o funcionamento pleno voltaria ao normal, conforme estabelecido em lei.

Entidades: Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Estadual de Alimentação Escolar, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea -, Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional do Consea, Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região.

- À Comissão de Participação Popular.