PL PROJETO DE LEI 3811/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.811/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel constituído por uma área de terreno medindo 747,50m² (setecentos e quarenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), situado no lugar denominado Rio Claro, no Município de Santa Rita de Caldas, registrado sob o nº 22.595, a fls. 263 do Livro 3 U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2006.

Bilac Pinto

Justificação: O Estado adquiriu, em 1963, por doação de particulares, a área de 1.300,00m² e, posteriormente, em 1973, uma outra área, com 747,50m², totalizando, assim, 2.047,50m².

Levando-se em conta as necessidades do Município, foi solicitada a doação de todo esse terreno para construção de moradias destinadas a pessoas carentes. Em atendimento, a área de 1.300,00m² foi doada a esse Município (Lei nº 15.693, de 2005). Contudo, a outra parte do imóvel – 747,50m² –, por desencontro de informações referentes ao número de registro, ficou fora da referida lei. O projeto em questão prevê o acréscimo da área que é parte integrante do terreno solicitado pela Prefeitura.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Sebastião Navarro Vieira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 685/2003 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.