PL PROJETO DE LEI 3805/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.805 /2006

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Irmão X, com sede no Município de Uberaba.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º. - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Irmão X, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2006.

Paulo Piau

Justificação: O Grupo Espírita Irmão X é uma associação civil, de caráter religioso, beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, fundada em 3/10/2000, na cidade de Uberaba, cujos Diretores e associados prestam seus serviços gratuitamente.

Para atingir seus objetivos, a entidade realiza sessões teórico-práticas, bem como a assistência fraterna, isto é, favorece a prática da caridade, sob todas as formas possíveis, de acordo com os princípios codificados por Allan Kardec, criando tantos departamentos quantos forem necessários aos fins propostos.

São oferecidos atualmente cortes de cabelo, aulas de evangelização para crianças e adultos, acesso à leitura através de uma pequena biblioteca, visitas fraternas à pessoas que não podem ir até o Grupo Espírita Irmão X, distribuição de enxovais para mães de recém-nascidos e alfabetização de adultos.

A entidade conseguiu a doação, recentemente, de uma área de aproximadamente 3.705 metros quadrados, próximo ao local onde hoje existe o Grupo Irmão X. A nova sede do Irmão X poderá oferecer muito mais à comunidade tão necessitada, que é a dos Bairros Maringá, Residencial 2000 e Lourdes. Serão ofertados cursos de arte, reciclagem de materiais diversos, informática com acesso à internet, estética feminina, cabeleireiro, manicure e pedicure, estética facial, confecção de enxovais para recém-nascidos, corte e costura.

Por meio dos cursos poderão ser oferecidos, de forma gratuita à comunidade local, itens de grande importância como fraldas geriátricas e infantis, ambulatório médico e odontológico, refeições diárias, assistência psicológica e espiritual.

Pelos relevantes trabalhos realizados em prol da comunidade onde atua, o Grupo Espírita Irmão X foi declarado de utilidade pública pelo Município de Uberaba, através da Lei nº 8.985, de 5/11/2003.

Por atender a todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.