PL PROJETO DE LEI 3778/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.778/2006
Autoriza a criação de empresa subsidiária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG.
Art. 1º - Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - autorizada a criar empresa subsidiária integral com atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas.
§ 1º - A empresa subsidiária implantará inicialmente suas atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari para, depois, expandir sua atuação para outras localidades.
§ 2º - O lucro líquido proveniente da empresa de que trata o “caput”, destinado à Copasa-MG, será aplicado por esta em atividades de saneamento básico.
Art. 3º - É permitida a cessão de empregados da Copasa-MG para a subsidiária, assegurados direitos previstos na legislação trabalhistas e nos acordos coletivos de trabalho.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 208, c/c o 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a criação de empresa subsidiária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG.
Art. 1º - Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - autorizada a criar empresa subsidiária integral com atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas.
§ 1º - A empresa subsidiária implantará inicialmente suas atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari para, depois, expandir sua atuação para outras localidades.
§ 2º - O lucro líquido proveniente da empresa de que trata o “caput”, destinado à Copasa-MG, será aplicado por esta em atividades de saneamento básico.
Art. 3º - É permitida a cessão de empregados da Copasa-MG para a subsidiária, assegurados direitos previstos na legislação trabalhistas e nos acordos coletivos de trabalho.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 208, c/c o 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.