PL PROJETO DE LEI 3388/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.388/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna imóvel de propriedade do Estado, situado a Travessa Santana, esquina com a Rua Ildeu Guimarães, correspondente a érea de 415,00m² (quatrocentos e quinze metros quadadros) e área construída de 50,725m² (cinqüenta vírgula setecentos e vinte e cinco metros quadrados), devidamente registrada no livro 2-Z, fls. 197, sob o nº AV-002-6.397, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único - A alienação do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de programas na área de saúde administrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de três anos contados da data da escritura pública de doação, devidamente registrada, não tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2006.
George Hilton
Justificação: No imóvel objeto deste projeto de lei funcionou durante muitos anos o posto de saúde na cidade de Itaúna, mantido pela Prefeitura Municipal daquela cidade. Hoje, estando desativado, pretende a municipalidade itaunense reformá-lo para que funcione como um apêndice da Secretaria Municipal da Saúde.
Entendemos que o imóvel em questão, apesar de construção pequena, como consta em seu registro (sala de espera, sala de atendimento, sala auxiliar, instalação sanitária), trará proveito às comunidades carentes. Além disso, evita-se que seja abandonado, servindo de abrigo a marginais. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna imóvel de propriedade do Estado, situado a Travessa Santana, esquina com a Rua Ildeu Guimarães, correspondente a érea de 415,00m² (quatrocentos e quinze metros quadadros) e área construída de 50,725m² (cinqüenta vírgula setecentos e vinte e cinco metros quadrados), devidamente registrada no livro 2-Z, fls. 197, sob o nº AV-002-6.397, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único - A alienação do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de programas na área de saúde administrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de três anos contados da data da escritura pública de doação, devidamente registrada, não tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2006.
George Hilton
Justificação: No imóvel objeto deste projeto de lei funcionou durante muitos anos o posto de saúde na cidade de Itaúna, mantido pela Prefeitura Municipal daquela cidade. Hoje, estando desativado, pretende a municipalidade itaunense reformá-lo para que funcione como um apêndice da Secretaria Municipal da Saúde.
Entendemos que o imóvel em questão, apesar de construção pequena, como consta em seu registro (sala de espera, sala de atendimento, sala auxiliar, instalação sanitária), trará proveito às comunidades carentes. Além disso, evita-se que seja abandonado, servindo de abrigo a marginais. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.