PL PROJETO DE LEI 3333/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.333/2006
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114 - (...)
§ 5º - É isenta da taxa de que tratam o subitens 1.1 e 1.3 da Tabela B e os subitens 1.1 a 1.2 da Tabela M, anexas a esta lei, a realização de exposições agropecuárias, comerciais e industriais, quando promovidas diretamente por entidades representativas dos respectivos setores econômicos.
Art. 115 - (...)
§ 9º - O regulamento estabelecerá os critérios para a fixação do número de policiais e bombeiros necessários à segurança preventiva do evento para efeito da cobrança das taxas a que se referem os subitens 1.1 e 1.3 da Tabela B e os subitens 1.1 a 1.2 da Tabela M.
§ 10 - É vedada a cobrança das taxas para a segurança preventiva nas áreas externas do evento, em função da presença de policiais, bombeiros e veículos operacionais.".
Art. 2º - Os subitens 1.1 e 1.3 da Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela B
(a que se refere o art. 115 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Item |
Discriminação |
Quantidade (UFEMG) |
||||
Por M² |
Por documento, projeto, evento |
Por Bombeiro Militar/hora ou fração |
Por veículo/hora ou fração |
Por ano |
||
1 |
Pelo serviço operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG |
|||||
1.1 |
Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral): |
|||||
1.1.1 |
Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais |
2,00 |
(...)
1.3 |
Situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público |
|||||
1.3.1 |
Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza, com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais |
|||||
1.3.1.1 |
Eventos com previsão de público de até 500 pessoas por dia |
20,00 |
||||
1.3.1.2 |
Eventos com previsão de público de 501 a 3.000 pessoas por dia |
100,00 |
||||
1.3.1.3 |
Eventos com previsão de público de 3.001 até 10.000 pessoas por dia |
200,00 |
||||
1.3.1.4 |
Eventos com previsão de público de acima de 10.000 pessoas por dia |
300,00 |
||||
1.3.2 |
Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais |
|||||
1.3.2.1 |
Eventos com previsão de público de até 500 pessoas por dia |
20,00 |
||||
1.3.2.2 |
Eventos com previsão de público de 501 a 3.000 pessoas por dia |
100,00 |
||||
1.3.2.3 |
Eventos com previsão de público de 3.001 até 10.000 pessoas por dia |
200,00 |
||||
1.3.2.4 |
Eventos com previsão de público de acima de 10.000 pessoas por dia |
300,00" |
Art. 3º - os subitens 1.1 a 1.2 da tabela M anexa a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela M
(a que se refere o art. 115 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais
Item |
Discriminação |
Quantidade (UFEMG) |
|||
Por documento, projeto, evento |
Por Policial Militar/hora ou fração |
Por veículo/hora ou fração |
Por hora Técnica |
||
1 |
Pelo serviço operacional da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG |
||||
1.1 |
Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral) |
||||
1.1.1 |
Presença da força policial preventiva, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais |
2,00 |
|||
1.2 |
Situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público |
||||
1.2.1 |
Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais |
||||
1.2.1.1 |
Eventos com previsão de público de até 500 pessoas por dia |
20,00 |
|||
1.2.1.2 |
Eventos com previsão de público de 501 a 3.000 pessoas por dia |
100,00 |
|||
1.2.1.3 |
Eventos com previsão de público de 3.001 até 10.000 pessoas por dia |
200,00 |
|||
1.2.1.4 |
Eventos com previsão de público de acima de 10.000 pessoas por dia |
300,00 |
|||
1.2.2 |
Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais |
||||
1.2.2.1 |
Eventos com previsão de público de até 500 pessoas por dia |
20,00 |
|||
1.2.2.2 |
Eventos com previsão de público de 501 a 3.000 pessoas por dia |
100,00 |
|||
1.2.2.3 |
Eventos com previsão de público de 3.001 até 10.000 pessoas por dia |
200,00 |
|||
1.2.2.4 |
Eventos com previsão de público de acima de 10.000 pessoas por dia |
300,00" |
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2006.
Domingos Sávio - Gil Pereira - Jayro Lessa - Sebastião Helvécio - Dilzon Melo - José Henrique - Elisa Costa - Luiz Humberto Carneiro - Biel Rocha - Vanessa Lucas - Sávio Souza Cruz - Antônio Júlio - Ivair Nogueira - Fábio Avelar - Gustavo Corrêa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.