PL PROJETO DE LEI 3139/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.139/2006

Altera a redação do inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o fundo de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.

Art. 1º - O inciso VII do art. 3º da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (....)

VII – 50% (cinqüenta por cento) da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, conforme o disposto nas Leis Federais nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e nº 8.001, de 13 de março de 1990.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.