PL PROJETO DE LEI 3068/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.068/2006
Altera a Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .....................................................
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Apoio Administrativo;
V - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Superintendência de Política e Economia Agrícola;
VII - Superintendência de Segurança Alimentar;
VIII - Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar;
............................................................. ........................... .”
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:
I - um cargo de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09;
II - três cargos de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18;
III - um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
IV - um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V - um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
VI - dois cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo10/A.
Parágrafo único - A identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observado o disposto na Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Para o atendimento as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$183.377,82 (cento e oitenta e três mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Delegada nº 53, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .....................................................
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Apoio Administrativo;
V - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Superintendência de Política e Economia Agrícola;
VII - Superintendência de Segurança Alimentar;
VIII - Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar;
............................................................. ........................... .”
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:
I - um cargo de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09;
II - três cargos de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18;
III - um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
IV - um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V - um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
VI - dois cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo10/A.
Parágrafo único - A identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observado o disposto na Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Para o atendimento as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$183.377,82 (cento e oitenta e três mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.