PL PROJETO DE LEI 2920/2006
PROJETO DE LEI Nº 2.920/2006
Altera o art. 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, e o Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998.
Art. 1º - Fica adicionado ao mínimo de horas-vôo de que trata o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, o total de horas-vôo contido no § 2º do mesmo artigo, ambos parágrafos acrescentados pelo art. 61 da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001.
Art. 2º - O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$1.131.917,23 (um milhão cento e trinta e um mil novecentos e dezesseis reais e vinte e três centavos).
Art. 4º - Fica revogado o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.266, de 1986.
Art. 5º - Os efeitos desta lei retroagirão a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº .........)
Anexo XLII
(a que se referem os artigos 10 e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)
Cargo |
Código |
Valor da gratificação (R$) |
Comandante de Avião a Jato |
EX-41 |
110,50 |
Comandante de Avião |
EX-24 |
77,35 |
Piloto de Helicóptero |
EX-35 |
77,35 |
1º Oficial de Aeronave |
EX-25 |
66,30" |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.