MSG MENSAGEM 443/2005

“MENSAGEM Nº 443/2005*

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, a proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 2.542, de 2005.

A presente emenda tem por objetivo a extensão aos servidores função pública e designados, nos termos da Lei nº 10.254, art. 4º e art. 10, § 1º, alínea “a”, do direito estabelecido por meio do art. 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 2.542/2005.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Emenda

Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 2.542/2005:

“Art. ... - Fica assegurado ao servidor detentor de função pública de que trata o art. 4º e ao designado nos termos da alínea “a” do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, o direito previsto no art. 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, em relação aos benefícios já percebidos ali mencionados”.”

- Ciente. Publique-se.

* - Publicado de acordo com o texto original.