MSG MENSAGEM 437/2005
“MENSAGEM Nº 437/2005*
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à Empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à Empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.