MSG MENSAGEM 389/2005
“MENSAGEM Nº 389/2005*
Belo Horizonte, 6 de junho de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292 de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à Empresa BRA Transportes Aéreos Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
Belo Horizonte, 6 de junho de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292 de 5 de agosto de 2004, o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à Empresa BRA Transportes Aéreos Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.