PL PROJETO DE LEI 2854/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.854/2005

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - O índice básico da tabela de vencimentos prevista no art. 5º da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ter o valor de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

Parágrafo único - A alteração prevista neste artigo promove o reajuste linear dos vencimentos nele referidos em 15% (quinze por cento).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.