PL PROJETO DE LEI 2746/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.746/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes alertando sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As boates e casas noturnas passam a ter em locais visíveis cartazes em que constem os dizeres contidos no anexo a esta lei.
Parágrafo único: Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho 60x50cm (sessenta por cinqüenta centímetros).
Art. 2º - Os infratores estarão sujeitos à multa cominatória de 100 (cem) UFEMGs - Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - , pelo não-cumprimento desta lei;
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias, após sua publicação.
Anexo
Evite a Morte ! “Ecstasy”, Cocaína, Maconha ou outra droga que trazem delinqüência matam!
Saiba viver com saúde e ganhe vida.
Sua noite será divertida!
Ganhe disposição pela manhã sem drogas.
Lei nº, de de de .
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2005.
George Hilton
Justificação: Sabemos que existe legislação pertinente às drogas através de leis, decretos, projetos de lei, estudos nas escolas, nas igrejas, nas associações, bem como trabalhos sobre sua prevenção, tendo apoio e iniciativas do Estado; entretanto o projeto de lei ora proposto tem por objetivo alertar sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas, visando à redução na luta contra esse mal. Uma das drogas chamadas “ecstasy”, muito usada entre adolescentes de classe média, também chamada de “bala”, vem se tornando a droga preferida em festas e boates, trazendo um mal irreparável. São comprimidos com símbolos como sorrisos, luas e marcas famosas. Esses comprimidos não precisam ser vendidos em boca de fumo, pois são - facilmente fornecidos pelos amigos antes ou durante as festas. Essa proposta é mais um alerta que muitas vezes pode ser entendido pelos jovens, evitando-se assim os transtornos familiares, que são muitos, principalmente o desemprego, que, aliado à droga provoca o estado de desespero. Tendo em vista o cunho social e de saúde da proposição, conto com a aprovação dela pelos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes alertando sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As boates e casas noturnas passam a ter em locais visíveis cartazes em que constem os dizeres contidos no anexo a esta lei.
Parágrafo único: Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho 60x50cm (sessenta por cinqüenta centímetros).
Art. 2º - Os infratores estarão sujeitos à multa cominatória de 100 (cem) UFEMGs - Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - , pelo não-cumprimento desta lei;
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias, após sua publicação.
Anexo
Evite a Morte ! “Ecstasy”, Cocaína, Maconha ou outra droga que trazem delinqüência matam!
Saiba viver com saúde e ganhe vida.
Sua noite será divertida!
Ganhe disposição pela manhã sem drogas.
Lei nº, de de de .
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2005.
George Hilton
Justificação: Sabemos que existe legislação pertinente às drogas através de leis, decretos, projetos de lei, estudos nas escolas, nas igrejas, nas associações, bem como trabalhos sobre sua prevenção, tendo apoio e iniciativas do Estado; entretanto o projeto de lei ora proposto tem por objetivo alertar sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas, visando à redução na luta contra esse mal. Uma das drogas chamadas “ecstasy”, muito usada entre adolescentes de classe média, também chamada de “bala”, vem se tornando a droga preferida em festas e boates, trazendo um mal irreparável. São comprimidos com símbolos como sorrisos, luas e marcas famosas. Esses comprimidos não precisam ser vendidos em boca de fumo, pois são - facilmente fornecidos pelos amigos antes ou durante as festas. Essa proposta é mais um alerta que muitas vezes pode ser entendido pelos jovens, evitando-se assim os transtornos familiares, que são muitos, principalmente o desemprego, que, aliado à droga provoca o estado de desespero. Tendo em vista o cunho social e de saúde da proposição, conto com a aprovação dela pelos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.