PL PROJETO DE LEI 2184/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.184/2005
Altera a alínea “f” do inciso I do art. 4º da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - A alínea “f” do inciso I do art. 4º da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - .................................................
I - ............................................................
f) Federação dos Trabalhadores dos Transportes no Estado de Minas Gerais - FETTROMINAS;
............................................................. .” (nr)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a alínea “f” do inciso I do art. 4º da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - A alínea “f” do inciso I do art. 4º da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - .................................................
I - ............................................................
f) Federação dos Trabalhadores dos Transportes no Estado de Minas Gerais - FETTROMINAS;
............................................................. .” (nr)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.