PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2144/2005
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.144/2005
Altera a Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 14 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, a seguinte redação:
“Art. 14 - .............................
V - especiais, as que se destinam à eleição da Mesa da Assembléia para o segundo biênio, à exposição de assuntos de relevante interesse público e a comemorações e homenagens, preferencialmente agendadas para as segundas e sextas-feiras úteis, às 20 e às 9 horas, respectivamente.”.
Art. 2º - Suprimam-se o inciso III do art. 14, o art. 16 e a Seção III do Capítulo II e seus arts. 35 a 38 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2005.
Mesa da Assembléia
Justificação: A medida proposta tem por objetivo adequar os trabalhos desta Casa aos princípios da economicidade e da boa gestão na administração pública, priorizando as segundas e sextas- feiras para as reuniões destinadas à realização de eventos institucionais, comemorações e homenagens.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.
Altera a Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 14 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, a seguinte redação:
“Art. 14 - .............................
V - especiais, as que se destinam à eleição da Mesa da Assembléia para o segundo biênio, à exposição de assuntos de relevante interesse público e a comemorações e homenagens, preferencialmente agendadas para as segundas e sextas-feiras úteis, às 20 e às 9 horas, respectivamente.”.
Art. 2º - Suprimam-se o inciso III do art. 14, o art. 16 e a Seção III do Capítulo II e seus arts. 35 a 38 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2005.
Mesa da Assembléia
Justificação: A medida proposta tem por objetivo adequar os trabalhos desta Casa aos princípios da economicidade e da boa gestão na administração pública, priorizando as segundas e sextas- feiras para as reuniões destinadas à realização de eventos institucionais, comemorações e homenagens.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.