MSG MENSAGEM 324/2004

“MENSAGEM Nº 324/2004*

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2004.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, os expedientes relativos ao Regime Especial de Tributação concedido às empresas Poplyvin Plásticos e Derivados Ltda., DVG - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Unocann Tubos e Conexões Ltda.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- Publicar. À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.

* - Publicado de acordo com o texto original.