MSG MENSAGEM 324/2004
“MENSAGEM Nº 324/2004*
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2004.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, os expedientes relativos ao Regime Especial de Tributação concedido às empresas Poplyvin Plásticos e Derivados Ltda., DVG - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Unocann Tubos e Conexões Ltda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- Publicar. À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2004.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, os expedientes relativos ao Regime Especial de Tributação concedido às empresas Poplyvin Plásticos e Derivados Ltda., DVG - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Unocann Tubos e Conexões Ltda.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- Publicar. À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.