PL PROJETO DE LEI 1940/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.940/2004

Dispõe sobre a gratuidade na emissão de documento de identidade civil àqueles que, em decorrência de haverem se alfabetizado, solicitarem essa documentação ou a segunda via.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade na emissão de documento de identidade civil, no âmbito do Estado àqueles que, em decorrência de haverem se alfabetizado, solicitarem essa documentação ou a segunda via.

§ 1º - Para efeitos desta lei, entende-se por alfabetizado aquele que tenha concluído o curso de alfabetização promovido por instituições alfabetizadoras de jovens e adultos, conveniadas com o Ministério da Educação.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2004.

Padre João

Justificação: O Brasil Alfabetizado é um programa criado pelo Governo Federal com a missão de abolir o analfabetismo no Brasil, visando qualquer pessoa com 15 anos ou mais que ainda não teve a oportunidade de aprender a ler e escrever.

Lançado pelo Governo Federal em 2003, o programa Brasil Alfabetizado, nesse mesmo ano, atendeu 1.920.000 de jovens e adultos com pouca ou nenhuma escolaridade formal, aplicando um total de R$175.000.000,00.

O Programa é coordenado pelo Ministério da Educação e atua por meio de convênios com instituições alfabetizadoras de jovens e adultos. Nesse programa, não é função do MEC executar os trabalhos de alfabetização em sala de aula. O que o MEC faz é viabilizar, por meio de repasse de recursos, as condições para que as instituições possam desenvolver a tarefa de ensinar a ler e escrever. O MEC também acompanha e avalia todas as ações dos conveniados.

Segundo o Ministério da Educação, em 2004, o programa Brasil Alfabetizado vai investir R$168.000.000,00 e atender cerca de três mil municípios brasileiros. O programa já firmou parceria com 23 Governos Estaduais, incluindo as universidades estaduais e federais. Cerca de 380 municípios também deverão participar do programa em parceria direta com o Governo Federal.

Conforme dados do IBGE-2001, que mostra a distribuição do total de analfabetos absolutos entre os Estados, constata-se que cinco deles (Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Ceará) respondem por cerca da metade dos analfabetos do País, sendo que só o Estado de Minas Gerais apresenta mais de 1.500.000 analfabetos.

Distribuição de renda e de educação são duas ações que caminham juntas. Nos domicílios cujo rendimento é inferior a um salário mínimo, a taxa de analfabetismo é de quase 29%. Portanto, a gratuidade de emissão de documento de identidade civil pelo Estado se faz necessária, pois essa seria uma forma de desonerar o cidadão de um custo adicional.

Diante do exposto, dada a relevância da matéria, solicitamos dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.