PL PROJETO DE LEI 1911/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.911/2004

Acrescenta artigo à Lei nº 13.949, de 11 de julho de 2001, que estabelece o padrão de identidade e as características do processo de elaboração da cachaça de Minas e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 13.949, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 10-A - Fica concedido à cachaça de alambique de Minas o título de Patrimônio Histórico e Cultural de Minas Gerais.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2004.

Paulo Piau

Justificação: Desnecessário enfatizar o quanto a cachaça de alambique é importante para Minas e para o País, representando um produto que espelha a nossa cultura e tradição, sendo uma bebida de paladar verdadeiramente regado de mineiridade. Obra de arte marcada por segredos de fabricação e critérios de qualidade, a cachaça artesanal produzida em Minas Gerais guarda uma tradição de mais de 300 anos. Aspectos estes mais do que suficientes para demonstrar a tradição e importância do produto na economia e no mercado nacional.

Mister se faz registrar a importância da valorização da cachaça mineira conferindo-lhe o título de Patrimônio Histórico e Cultural de nosso Estado.

Em Minas Gerais só se faz cachaça de alambique, cuja qualidade é superior à da indústria, produzida em grande escala em outros Estados. A cachaça mineira não é somente uma bebida popular: possui atributos como a qualidade final do produto, envelhecido em tonéis de carvalho e outras madeiras sensoriais, o que a diferencia das demais.

A versatilidade da bebida é outra característica a ser ressaltada, pois com a cachaça podem ser feitos drinques sofisticados, consumidos em diversas ocasiões e locais e das mais variadas formas, podendo disputar mercado com outros destilados em igualdade de condições e com qualidade.

Vale registrar que, no mercado interno, a cachaça é a segunda bebida mais consumida, perdendo apenas para a cerveja. Em contrapartida, é a bebida destilada mais consumida no Brasil, representando 86% do consumo dos brasileiros. No “ranking” mundial, a cachaça ocupa a confortável terceira posição, perdendo apenas para a vodca e o soju.

A aceitação da bebida vinda do “vinho da cana” está aumentando no mercado internacional, por suas vantagens competitivas, com grande potencial de produção, o que permite atender à demanda do mercado externo, com qualidade, sendo Minas Gerais um dos Estados que mais têm potencial para se beneficiar com o incremento das exportações, pois tem cerca de 8.500 alambiques e aproximadamente 500 marcas de cachaça artesanal, que são responsáveis pela produção de 230 milhões de litros de caninha por ano, representando quase 50% do volume de aguardente artesanal produzida anualmente no Brasil.

Somos os maiores produtores de cachaça artesanal do País, sendo o produto feito a partir de receitas centenárias. Cada produtor mantém o seu segredo, seja no tempo ou nos ingredientes de fermentação, no tipo de cana, no solo ou na topografia do terreno onde é plantada a cana-de-açúcar, na época da colheita ou na madeira dos tonéis de envelhecimento.

Assim, a tradição do Estado de Minas Gerais na fabricação da cachaça artesanal e a qualidade do processo realizado em alambiques mineiros tornaram a cachaça de Minas um produto competitivo entre as aguardentes do País, tanto que o grau de interesse do mercado mundial pela cachaça tem sido responsável pelo aumento considerável do volume de exportações da cachaça de alambique de Minas.

O grande desafio dos produtores mineiros é justamente fazer com que o mercado internacional reconheça a qualidade da cachaça de alambique. Para isso, é importante que as instituições em Minas dêem seqüência a importantes projetos de pesquisa, com o objetivo de melhorar a qualidade e obter padrão, requisitos essenciais para o mercado externo. Isso requer campanhas de promoção da cachaça mineira, e é nesta ótica que apresentamos esta proposição, com o objetivo de valorizar a bebida e reconhecer sua história e o seu poder cultural.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.