PL PROJETO DE LEI 1848/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.848/2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado de Minas Gerais e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Dispõe sobre a realização de exames nas gestantes e nos recém-nascidos com finalidade de estabelecer a prevenção e o tratamento da toxoplasmose nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado de Minas Gerais e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

Art. 2º - Os hospitais da rede pública ou conveniados são obrigados a realizar nas gestantes e nos recém-nascidos os exames necessários para detectar se são ou não portadores do protozoário da toxoplasmose, e, se detectada a doença, receberem o tratamento compatível.

Art. 3º - Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, poderá expedir as normas que disciplinam este projeto.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2004.

Doutor Viana

Justificação: A toxoplasmose é causada por um protozoário chamado “Toxoplasma gondii”, que pode infectar qualquer animal de sangue quente.

A doença pode ser facilmente confundida com resfriado comum ou gripe: causa cansaço, dores no corpo, e os linfonodos se apresentam inchados. Esses sintomas podem persistir de alguns dias a algumas semanas, e a única forma de se obter um diagnóstico definitivo é o exame de sangue.

A toxoplasmose é transmitida para o ser humano por meio da ingestão de cistos presentes em produtos (frutas, verduras) que estiveram em contato com terra contaminada e não foram devidamente lavados antes da ingestão; carne mal cozida de animais contaminados - principalmente o porco, a cabra, a ovelha - que comeram alimento advindo da terra contaminada pelos cistos; de facas, garfos e mãos que manusearam carne crua de animais contaminados e em seguida manusearam outros alimentos; mãos contaminadas pela terra e em seguida colocadas na boca; mais raramente, pela inalação dos cistos; por moscas e baratas que transportam os cistos para outros locais.

A toxoplasmose também pode ser transmitida pela passagem do cisto pela placenta de mulheres grávidas que adquirem a doença durante a gravidez. A transmissão congênita não ocorre se a mãe já teve toxoplasmose antes de engravidar.

Por esses motivos, vê-se a necessidade de detectar a presença do protozoário e, dessa forma, garantir à gestante e aos recém- nascidos o tratamento adequado. Por isso, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.