PL PROJETO DE LEI 1754/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.754/2004
Dá a denominação de Professor Paulo Neves de Carvalho à Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
Art. 1º - A Escola de Governo da Fundação João Pinheiro passa a denominar-se Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, o Núcleo de Estudos de Direito Público - NDP, com o objetivo de realizar estudos e promover cursos e eventos, bem como editar publicações, na área de interesse científico do Direito Público.
Parágrafo único - O NPD será dirigido por um Coordenador Executivo, nomeado por ato do Governador do Estado.
Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 2º, fica criado, no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei Delegada nº 86, de 29 de janeiro de 2003, um cargo em comissão de Coordenador Executivo, de recrutamento amplo, código CE-JP01, com fator de ajustamento correspondente a 1.57298.
Parágrafo único - Aplica-se ao cargo a que se refere o “caput” o disposto no art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Professor Paulo Neves de Carvalho à Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
Art. 1º - A Escola de Governo da Fundação João Pinheiro passa a denominar-se Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, o Núcleo de Estudos de Direito Público - NDP, com o objetivo de realizar estudos e promover cursos e eventos, bem como editar publicações, na área de interesse científico do Direito Público.
Parágrafo único - O NPD será dirigido por um Coordenador Executivo, nomeado por ato do Governador do Estado.
Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 2º, fica criado, no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei Delegada nº 86, de 29 de janeiro de 2003, um cargo em comissão de Coordenador Executivo, de recrutamento amplo, código CE-JP01, com fator de ajustamento correspondente a 1.57298.
Parágrafo único - Aplica-se ao cargo a que se refere o “caput” o disposto no art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.