PL PROJETO DE LEI 1396/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.396/2004

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG o imóvel que especifica.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 60 ha (sessenta hectares), situado no lugar denominado Rio Verde, no Município de Caldas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas, sob o nº 1-6.251,Livro 2-AH, fls.20.

Art. 2º- A finalidade da doação autorizada por esta Lei é a implantação do Campus Universitário.

Art. 3º- A Universidade do Estado de Minas Gerais poderá alienar o imóvel de que trata esta lei, desde que o produto da alienação seja aplicado no desenvolvimento do ensino superior.

Art. 4º- O imóvel de que trata o art. 1º desta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, a Universidade de Minas Gerais -UEMG desvirtuar a finalidade estabelecida no art. 2º, ou modificar a destinação contida no art.3º.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.