PL PROJETO DE LEI 1359/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.359/2004

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Traço e a Anemia Falciformes.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de março como Dia Estadual de Conscientização sobre o Traço e Anemia Falciformes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2003.

Adelmo Carneiro Leão

Justificação: A anemia falciforme é uma doença não contagiosa, hereditária, que atinge, basicamente, pessoas de ascendência negra, não sendo passível de cura.

No Brasil, é a doença hereditária mais comum. A cada 1.000 crianças nascidas vivas, uma é portadora da síndrome, sendo que dessas, aproximadamente 25% morrem por falta de assistência médica antes de completar 5 anos de idade. Assim, na medida em que possam ser identificados o traço e a anemia falciformes, pode-se fazer o aconselhamento e a orientação dos portadores, evitando-se maiores sofrimentos.

Entendemos que a melhor forma de combate às conseqüências drásticas dessa patologia, dá-se por meio da prevenção e da conscientização.

Por meio de cuidados básicos com a saúde e de um efetivo controle realizado pelo poder público a incidência dessa síndrome pode ser reduzida, e seus efeitos podem se amenizados.

Assim, é imprescindível que, cada vez mais, sejam promovidas campanhas de conscientização sobre a doença, sendo que o estabelecimento de um Dia Estadual de Conscientização sobre o Traço e Anemia Falciformes evidencia essa luta pelo esclarecimento das pessoas acerca da patologia, tratamentos, cuidados, conseqüências, direitos, evitando-se a perda de vidas ou, mesmo, da qualidade de vida daqueles portadores do traço ou da anemia falciforme.

O dia para simbolizar essa luta pela prevenção é o dia 20 de março, escolhido após pesquisa feita entre entidades representativas dos falcêmicos em Minas Gerais.

Essa a justificação do projeto de lei que busca intensificar a conscientização sobre essa doença no Estado dando maior visibilidade à luta contra os malefícios que a anemia falciforme pode causar.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.