PL PROJETO DE LEI 863/2003

PROJETO DE LEI N° 863/2003

Dispõe sobre o financiamento para a formação de cooperativas destinadas à coleta de materiais inorgânicos passíveis de reciclagem.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A constituição de cooperativas destinadas à coleta de materiais inorgânicos passíveis de reciclagem contará com recursos do Poder Executivo na forma de financiamento ou subsídios.

Art. 2º - Para a formação das cooperativas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes oferecerá aos interessados o apoio técnico necessário à execução dos seus objetivos.

Art. 3º - Farão jus ao financiamento pessoas carentes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Para a constituição das cooperativas, serão gratuitos os atos de registro na Junta Comercial do Estado, podendo o Poder Executivo estender a gratuidade a outros atos.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de junho de 2003.

Mauro Lobo

Justificação: Muitas famílias sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, que é uma importante atividade. A Associação dos Catadores de Papel de Belo Horizonte - ASMARE - é uma experiência de desenvolvimento sustentável que envolve e integra aspectos ambientais, sociais e econômicos. Representa uma importante referência de combate à pobreza e é originária de uma parceria entre o Governo Municipal e instituições da sociedade civil de Belo Horizonte. O catador associado contribui mensalmente com cerca de R$3,00, o que lhe confere o direito de utilizar os serviços prestados pela ASMARE, como fornecimento de material de trabalho, cursos de capacitação, assessoria jurídica, etc. Sua importância está no fato de favorecer o desenvolvimento profissional de uma parcela carente da população, incentivar a preservação do meio ambiente, convencendo as pessoas a separar o lixo para reciclagem e contribuir para a limpeza pública.

Com este projeto de lei, as pessoas que realizam a coleta de materiais recicláveis terão o apoio para se organizar e, assim, contribuir ainda mais para o desenvolvimento social e a conservação do meio ambiente.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.