PL PROJETO DE LEI 1117/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.117/2003

Aprova o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e dá outras providências.

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, conforme dispositivos desta lei e de seu anexo.

Art. 2º - O PMDI, obedecidas as diretrizes constitucionais, tem como objetivos:

I - o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;

II - a racionalização e a coordenação das ações do Governo;

III - o incremento das atividades produtivas do Estado;

IV - a expansão social do mercado consumidor;

V - a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado;

VI - a expansão do mercado de trabalho;

VII - o desenvolvimento dos municípios de escassas condições de propulsão socioeconômicas;

VIII - o desenvolvimento tecnológico do Estado;

IX - a promoção econômica e social dos indivíduos menos favorecidos, mediante ações governamentais integradas que visem à superação da miséria e da fome.

Parágrafo único - O Estado respeitará e preservará os valores culturais da sociedade mineira na fixação das diretrizes para execução do PMDI.

Art. 3º - As diretrizes estabelecidas no PMDI serão implementadas com a participação de órgãos e entidades da administração pública em parceria com os governos federal e municipais, a iniciativa privada, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada.

Art. 4º - A execução do PMDI se dará de forma articulada com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, conforme dispuser cada lei orçamentária anual.

Art. 5º - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão coordenar a execução do PMDI.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, fica o projeto em poder da Mesa, aguardando sua publicação em essencialidades.

* - Publicado de acordo com o texto original.