PL PROJETO DE LEI 2513/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.513/2002
Altera a Lei nº 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos projetos culturais no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 5º - .....................................
§ 5º - O crédito tributário inscrito na dívida ativa em que o contribuinte usufruir dos benefícios previstos nesta lei poderá ser parcelado em até cento e vinte meses escalonadamente.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2002.
Amilcar Martins
Justificação: Em virtude da anistia fiscal concedida pelo Governo Estadual, houve grande desinteresse por parte dos inscritos na dívida ativa em apoiar projetos culturais. Com a alteração, pretendemos estender esse benefício, objetivando incentivar os investimentos em cultura em Minas Gerais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera a Lei nº 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos projetos culturais no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 5º - .....................................
§ 5º - O crédito tributário inscrito na dívida ativa em que o contribuinte usufruir dos benefícios previstos nesta lei poderá ser parcelado em até cento e vinte meses escalonadamente.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2002.
Amilcar Martins
Justificação: Em virtude da anistia fiscal concedida pelo Governo Estadual, houve grande desinteresse por parte dos inscritos na dívida ativa em apoiar projetos culturais. Com a alteração, pretendemos estender esse benefício, objetivando incentivar os investimentos em cultura em Minas Gerais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.